Regulamento Motivos Pra Comemorar Louvada

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.049858/2026

  1. EMPRESA PROMOTORA:
    1. Empresa Mandatária:
      1. Razão Social: Cervejaria Louvada Ltda.
      2. Endereço: Av. Professora Edna Maria de Albuquerque (Av. das Torres), 4511 – Jardim Imperial II – Cuiabá/MT – CEP 78076-001
      3. CNPJ nº. 21.603.731/0001-00
  2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    1. Assemelhado a Vale-brinde
  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    1. No estado de Mato Grosso e São Paulo
  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    1. 01/06/2026 a 30/07/2026
  5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. 01/06/2026 a 30/07/2026
  6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. A promoção “MOTIVOS PRA COMEMORAR LOUVADA”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Cervejaria Louvada”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 01/06/2026 até o dia 30/07/2026, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 9.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
    2. Para participar da promoção, no período de 01/06/2026 a 30/07/2026, todo cliente pessoa física que adquirir ao menos 1 (uma) Cerveja Louvada participante, em estabelecimento autorizado à comercialização dos produtos participantes, poderá ser contemplado instantaneamente caso encontre, no verso da tampinha da garrafa, a inscrição “#Honre”, fazendo jus ao recebimento de 1 (uma) nova cerveja da marca, conforme condições e especificações previstas neste Regulamento.
      1. Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar e entregar a tampinha premiada ao representante do próprio estabelecimento participante onde ocorreu a compra para devido recebimento do prêmio descrito, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP. Sendo que a tampinha premiada será recolhida pela empresa promotora, não podendo ser reapresentado.
      2. A tampinha premiada é ao portador, ou seja, somente terá direito ao prêmio o consumidor que apresentar a tampinha premiada ao representante do estabelecimento participante onde ocorreu a compra, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP.
      3. Apenas serão considerados válidos as tampinhas produzidas e distribuídas pela empresa promotora, bem como legíveis e sem qualquer dano.
    3. Para fins de participação na promoção, serão válidas exclusivamente as compras realizadas nos estabelecimentos autorizados à comercialização dos produtos participantes, no período de 01/06/2026 a 30/07/2026, ou enquanto houver disponibilidade de tampinhas promocionais contendo a inscrição “#Honre”, considerando a produção total de 151.596 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e noventa e seis) unidades de Cerveja Louvada participantes, das quais 7.158 (sete mil cento e cinquenta e oito) estarão contempladas com premiação, sendo que a proporção será de 1 (uma) tampinha premiada a cada 21 (vinte e uma) tampinhas produzidas.
      1. A troca da tampinha promocional contemplada pela respectiva premiação somente poderá ser realizada durante o período de vigência da promoção, ou seja, até o dia 30/07/2026. Após esta data, as tampinhas contempladas perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível realizar o resgate da premiação, independentemente da data da compra do produto participante.
      2. Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
    4. Não haverá limites de contemplação por participante, podendo cada participante concorrer com quantas tampinhas premiadas encontradas, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
    5. Os participantes não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir o produto para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de Cerveja Louvada participante. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
    6. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da empresa promotora.
  7. PRÊMIOS:
      1. Serão distribuídos 7.158 (sete mil cento e cinquenta e oito) prêmios na promoção no período de 01/06/2026 a 30/07/2026 ou enquanto durarem os estoques.
    QuantidadeDescrição de cada prêmioValor unitário
    7.1581 (uma) Cerveja Louvada dentre as opções disponíveis no momento da troca, podendo o consumidor escolher livremente entre os produtos participantes disponíveis, observada exclusivamente a correspondência do volume da embalagem contemplada, sendo: tampinhas oriundas de garrafas de 355ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 355ml, e tampinhas oriundas de garrafas de 500ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 500ml. Dentre as opções de produtos participantes como: Cerveja Premium Hoplager 355ml, Cerveja Premium Lager 355ml, Cerveja Premium German Pilsner 355ml, Cerveja Hop Zero 355ml, Cerveja Premium Lager 500ml, Cerveja Premium Hoplager 500ml e Cerveja Premium German Pilsner 500ml, conforme disponibilidade de estoque no estabelecimento participante.R$ 6,89
  8. PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
    7.158R$ 49.318,62
  9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
      1. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
      2. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
      3. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
    2. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da nota fiscal, os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção.
    3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
    4. Não poderão participar da promoção funcionários da Promotora, pessoas jurídicas, sócios, diretores e, administradores da Empresa Promotora e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
    5. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
  10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular da tampinha premiada.
    2. O prêmio é pessoal e intransferível e deverá ser retirado exclusivamente no estabelecimento participante onde ocorreu a compra, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP, mediante a apresentação da tampinha premiada.
      1. Diante disto, o contemplado deverá se dirigir ao estabelecimento participante onde ocorreu a compra, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP e apresentar a tampinha premiada, que será avaliado e validado pelo representante do estabelecimento, sendo que, após ter realizado essa etapa o contemplado poderá escolher 1 (uma) Cerveja Louvada dentre as opções disponíveis no momento da troca, podendo o consumidor escolher livremente entre os produtos participantes disponíveis, observada exclusivamente a correspondência do volume da embalagem contemplada, sendo: tampinhas oriundas de garrafas de 355ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 355ml, e tampinhas oriundas de garrafas de 500ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 500ml, desde que disponível na unidades participantes.
    3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, conforme especificado acima.
    4. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
    5. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
    6. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro, ou ainda a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro em data anterior à efetiva retirada/recebimento deste.
    7. Caso ocorra a sobra de prêmio no estoque da promoção que não tenham sido distribuídos até 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 6° do Decreto 70.951/72.
  11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. O regulamento da promoção será disponibilizado na Cervejaria Louvada.
    2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
    3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    4. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado dos prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
    5. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
    6. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promotora. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.
    7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 05.049858/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.
    8. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

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