Regulamento Motivos Pra Comemorar Louvada
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.049858/2026
- EMPRESA PROMOTORA:
- Empresa Mandatária:
- Razão Social: Cervejaria Louvada Ltda.
- Endereço: Av. Professora Edna Maria de Albuquerque (Av. das Torres), 4511 – Jardim Imperial II – Cuiabá/MT – CEP 78076-001
- CNPJ nº. 21.603.731/0001-00
- Empresa Mandatária:
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
- Assemelhado a Vale-brinde
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
- No estado de Mato Grosso e São Paulo
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
- 01/06/2026 a 30/07/2026
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
- 01/06/2026 a 30/07/2026
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- A promoção “MOTIVOS PRA COMEMORAR LOUVADA”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Cervejaria Louvada”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 01/06/2026 até o dia 30/07/2026, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 9.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
- Para participar da promoção, no período de 01/06/2026 a 30/07/2026, todo cliente pessoa física que adquirir ao menos 1 (uma) Cerveja Louvada participante, em estabelecimento autorizado à comercialização dos produtos participantes, poderá ser contemplado instantaneamente caso encontre, no verso da tampinha da garrafa, a inscrição “#Honre”, fazendo jus ao recebimento de 1 (uma) nova cerveja da marca, conforme condições e especificações previstas neste Regulamento.
- Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar e entregar a tampinha premiada ao representante do próprio estabelecimento participante onde ocorreu a compra para devido recebimento do prêmio descrito, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP. Sendo que a tampinha premiada será recolhida pela empresa promotora, não podendo ser reapresentado.
- A tampinha premiada é ao portador, ou seja, somente terá direito ao prêmio o consumidor que apresentar a tampinha premiada ao representante do estabelecimento participante onde ocorreu a compra, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP.
- Apenas serão considerados válidos as tampinhas produzidas e distribuídas pela empresa promotora, bem como legíveis e sem qualquer dano.
- Para fins de participação na promoção, serão válidas exclusivamente as compras realizadas nos estabelecimentos autorizados à comercialização dos produtos participantes, no período de 01/06/2026 a 30/07/2026, ou enquanto houver disponibilidade de tampinhas promocionais contendo a inscrição “#Honre”, considerando a produção total de 151.596 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e noventa e seis) unidades de Cerveja Louvada participantes, das quais 7.158 (sete mil cento e cinquenta e oito) estarão contempladas com premiação, sendo que a proporção será de 1 (uma) tampinha premiada a cada 21 (vinte e uma) tampinhas produzidas.
- A troca da tampinha promocional contemplada pela respectiva premiação somente poderá ser realizada durante o período de vigência da promoção, ou seja, até o dia 30/07/2026. Após esta data, as tampinhas contempladas perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível realizar o resgate da premiação, independentemente da data da compra do produto participante.
- Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
- Não haverá limites de contemplação por participante, podendo cada participante concorrer com quantas tampinhas premiadas encontradas, desde que, observadas as condições deste Regulamento.
- Os participantes não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir o produto para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de Cerveja Louvada participante. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
- Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da empresa promotora.
- PRÊMIOS:
- Serão distribuídos 7.158 (sete mil cento e cinquenta e oito) prêmios na promoção no período de 01/06/2026 a 30/07/2026 ou enquanto durarem os estoques.
Quantidade Descrição de cada prêmio Valor unitário 7.158 1 (uma) Cerveja Louvada dentre as opções disponíveis no momento da troca, podendo o consumidor escolher livremente entre os produtos participantes disponíveis, observada exclusivamente a correspondência do volume da embalagem contemplada, sendo: tampinhas oriundas de garrafas de 355ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 355ml, e tampinhas oriundas de garrafas de 500ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 500ml. Dentre as opções de produtos participantes como: Cerveja Premium Hoplager 355ml, Cerveja Premium Lager 355ml, Cerveja Premium German Pilsner 355ml, Cerveja Hop Zero 355ml, Cerveja Premium Lager 500ml, Cerveja Premium Hoplager 500ml e Cerveja Premium German Pilsner 500ml, conforme disponibilidade de estoque no estabelecimento participante. R$ 6,89 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção 7.158 R$ 49.318,62 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
- Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
- Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
- Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
- Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da nota fiscal, os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Não poderão participar da promoção funcionários da Promotora, pessoas jurídicas, sócios, diretores e, administradores da Empresa Promotora e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
- Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
- A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular da tampinha premiada.
- O prêmio é pessoal e intransferível e deverá ser retirado exclusivamente no estabelecimento participante onde ocorreu a compra, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP, mediante a apresentação da tampinha premiada.
- Diante disto, o contemplado deverá se dirigir ao estabelecimento participante onde ocorreu a compra, ou, ainda, em uma das unidades da Louvada localizadas nas cidades de Cuiabá/MT e Indaiatuba/SP e apresentar a tampinha premiada, que será avaliado e validado pelo representante do estabelecimento, sendo que, após ter realizado essa etapa o contemplado poderá escolher 1 (uma) Cerveja Louvada dentre as opções disponíveis no momento da troca, podendo o consumidor escolher livremente entre os produtos participantes disponíveis, observada exclusivamente a correspondência do volume da embalagem contemplada, sendo: tampinhas oriundas de garrafas de 355ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 355ml, e tampinhas oriundas de garrafas de 500ml válidas para troca por qualquer cerveja participante de 500ml, desde que disponível na unidades participantes.
- O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, conforme especificado acima.
- O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
- A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro, ou ainda a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro em data anterior à efetiva retirada/recebimento deste.
- Caso ocorra a sobra de prêmio no estoque da promoção que não tenham sido distribuídos até 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 6° do Decreto 70.951/72.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O regulamento da promoção será disponibilizado na Cervejaria Louvada.
- A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado dos prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
- O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promotora. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 05.049858/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.
- Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
